Nesta área sempre comentaremos um dos artigos do nosso "Código de Ética, esclarecendo dúvidas e dando informações.
Nesta segunda matéria, iremos comentar o Artigo 3 do nosso código que diz o seguinte:
Artigo 3. Para fins de reprodução, machos e fêmeas deverão ser da raça Boiadeiro Bernês, possuírem Certificados de Registro "Pedigree" emitidos pela CBKC ou por ela reconhecidos e seguir as demais normas contidas neste Regulamento.
Comentário CPBB:"Para realizar um cruzamento responsável e enriquecedor para a raça é importante que ele esteja assegurado pela legitimidade do pedigree. Somente este documento pode comprovar a pureza e a origem do animal.
Portanto, o Clube só aceita e reconhece cruzamentos feitos por dois cães da mesma raça, no caso dois berneses, que tenham pedigree emitidos pela CBKC.
O Clube não aceita pedigrees que não sejam emitidos pela CBKC ou reconhecidos pela FCI, no caso de cães importados."
Conheça o "Código de Ético" do CPBB, clique aqui.
Leia o comentário do Artigo 2 clique aqui.